Um estudante da rede pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após fazer as necessidades fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.
A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e foi publicada...
+ Ler mais